Lei Ordinária nº 1.825, de 08 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.825

2006

8 de Junho de 2006

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
                
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira a Ação de Governo nº 2.021 - Manutenção do Transporte Escolar, elemento de despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, inicialmente prevista em R$ 1.739.298,00 e através deste ato aumentada para R$ 11.431.007,75, fonte de recursos 201.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de Nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços - Pessoa Jurídica, fonte de recursos 201, na ação de governo nº 2.021 - Manutenção do Transporte Escolar, sendo que a Meta Financeira é de R$ 33.709,95.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.709,95 (trinta e três mil, setecentos e nove reais e noventa e cinco centavos), destinados à inclusão dos seguintes Projetos/atividades no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul.

          04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
          01 - Departamento de Ensino Fundamental
          ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
          Manutenção do Transporte Escolar
          3.3.90.39-201 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica...................................R$ 33.709,95
                                                                                        Soma....................................R$ 33.709,95
            Art. 4º. 
            Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizadas os recursos do Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional  - SDR de Dionísio Cerqueira. 
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                08 de junho de 2006 - 55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.