Lei Ordinária nº 1.826, de 08 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira a Ação de Governo nº 2.037 - Manutenção da Creche, elemento de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, inicialmente prevista em R$ 96.072,82 e através deste ato aumentada para R$ 98.404,82, fonte de recurso 202.
Art. 2º.
Fica alterada A Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente, no que tange a inclusão de Nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, fonte de recursos 202,
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.332,00 (dois mil e trezentos e dois reais) destinado à inclusão do seguinte Projeto/atividade no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul.
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.037
Manutenção da Creche
3.3.90.30-202 - Material de Consumo............................................................R$ 2.232,00
Soma............................................................R$ 2.232,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.037
Manutenção da Creche
3.3.90.30-202 - Material de Consumo............................................................R$ 2.232,00
Soma............................................................R$ 2.232,00
Art. 4º.
Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do Convênio com o Ministério da Educação/FNDE/PNAC.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de junho de 2006 - 55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda