Lei Ordinária nº 1.827, de 08 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.827

2006

8 de Junho de 2006

AUTORIZA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira a Ação de Governo nº 1.012 - Pavimentação de Ruas, inicialmente prevista em R$ 316.000,00, e através deste ato aumentada para R$ 366.000,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0202.
        Art. 2º. 
        Fica alterada A Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na Ação de Governo nº 1.012 - Pavimentação de Ruas, elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, Fonte de Recursos 0.1.0202, sendo que a Meta Financeira é de R$ 50.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

          06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
          01 - Departamento de Obras e Infraestrutura:
          PROJETO: 6201.12.451.0019.1.012
          4.4.90.51.202 - Obras e Instalações............................................................R$ 50.000,00

                                                        Soma............................................................R$ 50.000,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do Convênio Assinado com a SDR de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 50.000,00.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na Data de Sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                08 de junho de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.