Lei Ordinária nº 1.828, de 08 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.012 - Pavimentação de Ruas, inicialmente previstas em R$ 366.000,00, e através deste ato aumentada para R$ 386.000,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0147.
Art. 2º.
Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.012 - Pavimentação de Ruas, inicialmente prevista em R$ 366.000,00, e através deste ato aumentada para R$ 386.000,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 4.4.90.51 - Obras e Instalações, Fonte de Recursos 0.1.0147.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Departamento de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 6201.15.451.0019.1.012
4.4.90.51.202 - Obras e Instalações............................................................R$ 20.000,00
Soma............................................................R$ 20.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Departamento de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 6201.15.451.0019.1.012
4.4.90.51.202 - Obras e Instalações............................................................R$ 20.000,00
Soma............................................................R$ 20.000,00
Art. 4º.
Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
01 - Gabinete do Prefeito
PROJETO: 0201.20.606.0026.1.026
4.4.90.52.147 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 20.000,00
Soma.............................R$ 20.000,00
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
01 - Gabinete do Prefeito
PROJETO: 0201.20.606.0026.1.026
4.4.90.52.147 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 20.000,00
Soma.............................R$ 20.000,00
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de junho de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda