Lei Ordinária nº 1.829, de 14 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.829

2006

14 de Junho de 2006

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1.768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.030 - Ampliação do Bairro Industrial, inicialmente prevista em R$ 197.035,55 e através deste ato aumentada para R$ 267.035,55, elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recurso 147.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recurso 147, Ação de Governo nº 1.030 - Ampliação do Bairro Industrial sendo que a Meta Financeira é de R$ 70.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado à inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul:

          06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
          03 Departamento de Indústria e Comércio
          PROJETO: 0603.22.661.0027.1.030
          Ampliação do Bairro Industrial
          4.4.90.51-147 Obras e Instalações........................................................R$ 70.000,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:

            02 - PODER EXECUTIVO:
            01 - Gabinete do Prefeito
            ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.004
            Manut. do Gab. do Secretáio de Amin. e Fazenda
            4.4.90.52-147 Equipamentos e Material Permanente...............R$ 3.200,00
            ATIVIDADE: 0201.24.722.0029.2.011
            Manutenção da TV Comunitária
            4.4.90.52-147 Equipamentos e Material Permanente...............R$ 6.800,00
            ATIVIDADE: 0201.04.123.0003.2.016
            Manutenção do Depto. de Finanças
            4.4.90.52-147 Equipamentos e Material Permanente...............R$ 5.000,00
            PROJETO: 0201.15.451.0019.1.013
            Construção de Passeios
            4.4.90.51-147 Obras e Instalações....................................................R$ 5.000,00
            PROJETO: 0201.20.606.0026.1.026
            Ampliação da Frota Agrícola
            4.4.90.52-147 Equipamentos e Material Permanente...............R$ 10.000,00
            PROJETO: 0201.26.782.0031.1.021
            Construção de Garagem do Setor Rodoviário
            4.4.90.51-147 Obras e Instalações....................................................R$ 10.000,00
            ATIVIDADE: 0201.26.782.0031.2.048
            Manutenção do Depto. de Transportes e Obras
            4.4.90.52-147 Equipamentos e Material Permanente...............R$ 5.000,00
            OPERAÇÃO ESPECIAL: 0201.28.846.0000.0.014
            Pagamento de Sentenças Judiciais
            3.1.90.91-147 Sentenças Judiciais.....................................................R$ 25.000,00

                                                        Soma.....................................................R$ 70.000,00
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 17 de julho de 2006.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.