Lei Ordinária nº 1.833, de 16 de agosto de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.039 - Manutenção do Depto. de Assistência Social, inicialmente prevista em R$ 133.613,00 e através deste ato aumentada para R$ 145.113,00, elemento de despesa 3.3.40.41 - Contribuições, fonte de recursos 096.
Art. 2º.
Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova ação de governo, elemento de despesa 3.3.40.41 - Contribuições, fonte de recursos 096, Ação de Governo nº 2.039 - Manutenção do Depto. de Assistência Social, sendo que a Meta Financeira é de R$ 3.500,00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinado à inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul:
08 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.244.006.2.039
Manutenção do Depto. de Assistência Social
3.3.40.41-096 - Contribuições.....................................................R$ 3.500,00
Art. 4º.
Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL , SC, em
16 de agosto de 2006 - 55 ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário da Administração e Fazenda