Lei Ordinária nº 1.837, de 28 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica Declarado de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, estabelecido na cidade de São José do Cedro, estado de Santa Catarina, com o Registro de nº 355, Livro "A" folha 66, datado de 24 de maio de 2006, no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos de São José do Cedro, inscrito no CNPJ sob nº 08.80.082/0001-33, com sede e foro na cidade de São José do Cedro, Comarca de São José do Cedro.
Art. 2º.
A entidade de que trata o Artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
28 de dezembro de 2006.
55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda