Lei Ordinária nº 1.838, de 28 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.039 - Manutenção do Depto. de Assistência Social, inicialmente prevista em R$ 150.613,00 e através este ato aumentada para R$ 152.613,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, fonte de recursos 0.1.0096, valor R$ 2.000,00.
Art. 2º.
Soma...............................R$ 2.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.039
3.3.90.39-096 - Outros Serv. de terceiros - Pessoa Jurídica...............................R$ 2.000,00
Soma...............................R$ 2.000,00
Art. 3º.
Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica reduzido do orçamento vigente, o seguinte item orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.22.661.0027.2.052
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................R$ 2.000,00
Soma.............................R$ 2.000,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.22.661.0027.2.052
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................R$ 2.000,00
Soma.............................R$ 2.000,00
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.