Lei Ordinária nº 1.839, de 28 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.839

2006

28 de Setembro de 2006

ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n. 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.005 - Manutenção do Depto. de Serviços Gerais, inicialmente prevista em R$ 968.067,00 e através deste ato aumentada para R$ 980.967,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, fonte de recursos 0.1.0147, valor R$ 12.900,00.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

        02 - PODER EXECUTIVO:
        01 - Gabinete do Prefeito:
        ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.005
        3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 12.900,00

                                                                                            Soma.............R$ 12.900,00
          Art. 3º. 
          Com recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica reduzido do orçamento vigente, o seguinte item orçamentário:

          02 - PODER EXECUTIVO
          01 - Gabinete do Prefeito:
          PROJETO: 0201.17.512.0008.1.017
          4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.......................................................R$ 5.000,00
          PROJETO: 0201.18.541.0022.1.024..........................................................R$ 5.000,00
          ATIVIDADE: 0201.22.661.0027.2.052
          3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 2.900,00

                                                                 Soma.............................................R$ 12.900,00
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 28 de setembro de 2006.
               
               
              Cláudio Inácio Weschenfelder
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Ademir Arnildo Kuhn
              Secretário de Administração e Fazenda 

                Este texto não substitui o original.