Lei Ordinária nº 1.839, de 28 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n. 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.005 - Manutenção do Depto. de Serviços Gerais, inicialmente prevista em R$ 968.067,00 e através deste ato aumentada para R$ 980.967,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, fonte de recursos 0.1.0147, valor R$ 12.900,00.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.005
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 12.900,00
Soma.............R$ 12.900,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.005
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 12.900,00
Soma.............R$ 12.900,00
Art. 3º.
Com recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica reduzido do orçamento vigente, o seguinte item orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO
01 - Gabinete do Prefeito:
PROJETO: 0201.17.512.0008.1.017
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.......................................................R$ 5.000,00
PROJETO: 0201.18.541.0022.1.024..........................................................R$ 5.000,00
ATIVIDADE: 0201.22.661.0027.2.052
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 2.900,00
Soma.............................................R$ 12.900,00
02 - PODER EXECUTIVO
01 - Gabinete do Prefeito:
PROJETO: 0201.17.512.0008.1.017
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.......................................................R$ 5.000,00
PROJETO: 0201.18.541.0022.1.024..........................................................R$ 5.000,00
ATIVIDADE: 0201.22.661.0027.2.052
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 2.900,00
Soma.............................................R$ 12.900,00
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.