Lei Ordinária nº 1.842, de 29 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, como complementação da Contribuição deste Município para o exercício de 2006, a ser paga em parcela única.
Art. 2º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n. 1.768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo n. 2.006 - Contribuição para Associação de Municípios, inicialmente prevista em R$ 75.200,00 e através deste ato aumentada para R$ 82.200,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 3.3.50.41 - Contribuições, fonte de recursos 0.1.0147, Valor R$ 7.000,00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.123.0003.2.006
3.3.50.41-147 - Contribuições..................................................................................R$ 7.000,00
Soma..................................................................................R$ 7.000,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.123.0003.2.006
3.3.50.41-147 - Contribuições..................................................................................R$ 7.000,00
Soma..................................................................................R$ 7.000,00
Art. 4º.
Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica reduzido do orçamento vigente, o seguinte item orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.15.452.0019.2.044
3.3.90.36-147 - Outros Ser. de Terceiros - Pessoa Física..............................R$ 2.000,00
ATIVIDADE: 0201.17.452.0008.2.046
3.3.90.30-147 - Material de Consumo..................................................................R$ 5.000,00
Soma.................................................................R$ 7.000,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.15.452.0019.2.044
3.3.90.36-147 - Outros Ser. de Terceiros - Pessoa Física..............................R$ 2.000,00
ATIVIDADE: 0201.17.452.0008.2.046
3.3.90.30-147 - Material de Consumo..................................................................R$ 5.000,00
Soma.................................................................R$ 7.000,00
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.