Lei Ordinária nº 1.844, de 16 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.844

2006

16 de Outubro de 2006

ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
           
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1.768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.016 - Implantação ou Ampliação da Rede de Distribuição de Água Rural, inicialmente prevista em R$ 45.721,08 e através deste ato aumentada para R$ 51.387,08 sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 4.4.90.51 - Obras e Instlações, fonte de recursos 0.1.0203, valor R$ 5.666,00, e Ação nº. 1.026  - Ampliação da Frota Agrícola, inicialmente prevista em R$ 240.666,00 e através deste ato aumentada para R$ 251.666,00, elemento de despesa 4.4.90.52, fonte de recursos 0.1.0203, valor R$ 11.000,00.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.666,00 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais), no orçamento da prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
        02 - PODER EXECUTIVO:
        01 - Gabinete do Prefeito:
        PROJETO: 0201.17.511.0008.1.016
        4.4.90.51-203 - Obras e Instalações..................................................R$  5.666,00
        PROJETO: 0201.20.606.0026.1.026
        4.4.90.52-203 - Equipamento e Material Permanente...............R$ 11.000,00

                                                                                   Soma...............R$ 16.666,00
          Art. 3º. 
          Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata o artigo 2º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos recebidos da SDR/Estiagem, em depósito no BESC S. A. c/c nº 006.662-8, no valor de R$ 16.666,00.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              16 de outubro de 2006.
               
               
              Claudio Inácio Weschenfelder
              Prefeito Municipal.
               
               
              Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Ademir Arnildo Kuhn
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.