Lei Ordinária nº 1.845, de 16 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.845

2006

16 de Outubro de 2006

ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange na alteração da Meta Financeira na ação de governo nº 2.049 - Manutenção do Depto. Agricultura, atualmente prevista em R$ 1.568.480,00 e através deste ato aumentada para R$ 1.578.480,00 sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 3.3.90.30 - Material de Consumo, fonte de recursos 0.1.0147 Valor R$ 10.000,00.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais, no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

        02 - PODER EXECUTIVO:
        01 - Gabinete do Prefeito:
        ATIVIDADE: 0201.20.606.0026.2.049
        3.3.90.30-147 - Material de Consumo...................................................R$ 10.000,00

                                                           Soma...................................................R$ 10.000,00
          Art. 3º. 
          Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam reduzidos no orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

          06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
          03 - Depto. de Indústria e Comércio:
          PROJETO: 0603.22.661.0027.1.030
          4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.......................................................R$ 10.000,00
           
                                                             Soma...................................................R$ 10.000,00
           
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Muicipal de Guarujá do Sul, em
              16 de outubro de 2006.
               
               
              Cláudio Inácio Weschenfelder
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 
               
               
              Ademir Arnildo Kuhn
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.