Lei Ordinária nº 1.846, de 16 de outubro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1.768 de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira, na Ação de Governo nº 1.016 - Implantação da Rede de Distribuição de Água Rural, inicialmente prevista em R$ 45.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 45.721,08, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos: 0.1.0147, valor R$ 721,08.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 721,08 (setecentos e vinte e um reais e oito centavos), no orçamento do Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
PROJETO: 0201.17.511.0008.1.016
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações...............................................R$ 721,08
Soma...............................................R$ 721,08
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
PROJETO: 0201.17.511.0008.1.016
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações...............................................R$ 721,08
Soma...............................................R$ 721,08
Art. 3º.
Como recursos para abertura d Crédito Suplementar, de que trata o Artigo 2º da presente Lei, a ser operada mediante Decreto específico, ficam reduzidos do Orçamento vigente, os seguintes itens orçamentários:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
PROJETO: 0201.17.511.0008.1.016
4.4.90.51-147 - Material de Consumo..........................................R$ 721,08
Soma...............................................R$ 721,08
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.