Lei Ordinária nº 1.846, de 16 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.846

2006

16 de Outubro de 2006

ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
         
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1.768 de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira, na Ação de Governo nº 1.016 - Implantação da Rede de Distribuição de Água Rural, inicialmente prevista em R$ 45.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 45.721,08, sendo que o elemento de despesa  suplementado é o seguinte: 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos: 0.1.0147, valor R$ 721,08.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 721,08 (setecentos e vinte e um reais e oito centavos), no orçamento do Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

        02 - PODER EXECUTIVO:
        01 - Gabinete do Prefeito:
        PROJETO: 0201.17.511.0008.1.016
        4.4.90.51-147 - Obras e Instalações...............................................R$ 721,08

                                                       Soma...............................................R$ 721,08
          Art. 3º. 
          Como recursos para abertura d Crédito Suplementar, de que trata o Artigo 2º da presente Lei, a ser operada mediante Decreto específico, ficam reduzidos do Orçamento vigente, os seguintes itens orçamentários:

          02 - PODER EXECUTIVO:
          01 - Gabinete do Prefeito:
          PROJETO: 0201.17.511.0008.1.016
          4.4.90.51-147 - Material de Consumo..........................................R$ 721,08
           
                                                         Soma...............................................R$ 721,08
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              16 de outubro de 2006.


              Cláudio Inácio Weschenfelder
              Prefeito Municipal


              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              Ademir Arnildo Kuhn 
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.