Lei Ordinária nº 1.849, de 20 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.849

2006

20 de Outubro de 2006

ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o CTG Aconchego Gaúcho de Guarujá do Sul, CNPJ 80.634.322/0001-21, a importância de R$ 8.000,00.
        Art. 2º. 
        A entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, após 30 dias do recebimento do valor recebido.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n. 1.768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange na alteração da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.028 - Contribuição à Entidades Culturais, atualmente prevista em R$ 12.750,00 e através deste ato aumentada para R$ 20.750,00 sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 3.3.50.41 - Contribuições, fonte de recursos 0.1.0147 Valor R$ 8.000,00.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

            02 - PODER EXECUTIVO: 
            01 - Gabinete do Prefeito:
            ATIVIDADE: 0201.13.392.0018.2.028
            3.3.50.41-147 - Contribuições...................................................R$ 8.000,00

                                                  Soma...................................................R$ 8.000,00
              Art. 5º. 
              Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam reduzidos no orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

              06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
              03 - Depto. de Indústrias e Comércio:
              PROJETO: 0603.22.661.0027.1.030
              4.44.90.51-147 - Obras e Instalações.......................................R$ 8.000,00

                                                              Soma.........................................R$ 8.000,00
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 20 de outubro de 2006.
                   
                   
                  Cláudio Inácio Weschenfelder
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                   
                   
                  Ademir Arnildo Kuhn
                  Secretário de Administração e Fazenda.

                    Este texto não substitui o original.