Lei Ordinária nº 1.852, de 16 de novembro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n. 1.768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.031- Manutenção do PSF, atualmente prevista em R$ 1.532.813,95 e através deste ato aumentada para R$ 1.655.013,95, elementos de despesas - 3.1.90.11 - Contratação por Tempo Determinado, fonte de recursos 0.1.0123, valor R$ 100.000,00, 3.1.90.13 - Obrigações Patronais, fonte de recursos 0.1.0123, valor R$ 22.200,00.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 122.200,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.031
3.3.90.04-123 - Contratação por Tempo Determinado.........................................R$ 100.000,00
3.1.90.13-123 - Obrigações Patronais..........................................................................R$ 22.000,00
Soma..........................................................................R$ 122.200,00
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.031
3.3.90.04-123 - Contratação por Tempo Determinado.........................................R$ 100.000,00
3.1.90.13-123 - Obrigações Patronais..........................................................................R$ 22.000,00
Soma..........................................................................R$ 122.200,00
Art. 3º.
Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica reduzido do orçamento vigente, os seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
PROJETO: 0401.12.361.0014.1.003
4.4.90.51-160 - Obras e Instalações..........................................................................R$ 44.200,00
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
4.4.90.52-161 - Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 40.700,00
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
4.4.90.52-161 - Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 8.000,00
PROJETO: 0603.22.661.0027.1.30
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações........................................................................R$ 29.300,00
Soma..............................................................R$ 122.200,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
PROJETO: 0401.12.361.0014.1.003
4.4.90.51-160 - Obras e Instalações..........................................................................R$ 44.200,00
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
4.4.90.52-161 - Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 40.700,00
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
4.4.90.52-161 - Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 8.000,00
PROJETO: 0603.22.661.0027.1.30
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações........................................................................R$ 29.300,00
Soma..............................................................R$ 122.200,00
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.