Lei Ordinária nº 1.856, de 22 de novembro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n. 1.768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com a disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.055 - Manutenção do CRAS, atualmente prevista para R$ 241.229,36, elemento de despesa - 3.3.90.3 - Material de Consumo, fonte de recursos 0.1.0096, valor R$ 3.111,86.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.111,86 (três mil, cento e onze reais e oitenta e seis centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.055
3.1.90.30-146 - Material de Consumo..................................................R$ 3.111.86
Soma..................................................R$ 3.111,86
Art. 3º.
Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da Presente Lei, a ser mediante decreto específico, fica reduzido do orçamento vigente, os seguintes itens orçamentários:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.22.0027.2.052
3.3.90.39-147 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica............R$ 911,86
3.3.90.30-147 - Material de Consumo.................................................R$ 2.200,00
Soma..................................................R$ 3.111,86
3.3.90.30-147 - Material de Consumo.................................................R$ 2.200,00
Soma..................................................R$ 3.111,86
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.