Lei Ordinária nº 1.858, de 30 de novembro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1.768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação do Governo nº 1.026 - Ampliação da Frota Agrícola, atualmente prevista em R$ 105.976,00 e através deste ato aumentada para R$ 178.796,00 elemento de despesa - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, fonte de recursos 0.1.0103, valor R$ 72.793,00.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 72.793,00 (setenta e dois mil, setecentos e noventa e três reais) no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito :
PROJETO: 0201.20.606.0026.1.026
4.4.90.52-103 - Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 72.793,00
Soma............................................................R$ 72.793,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito :
PROJETO: 0201.20.606.0026.1.026
4.4.90.52-103 - Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 72.793,00
Soma............................................................R$ 72.793,00
Art. 3º.
Como recursos para abertura de Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica reduzido do orçamento vigente, os seguintes itens orçamentários:
02 - PODER EXECUTIVO
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.002
3.3.90.14-147 - Diárias - Civil..............................................................................................................R$ 465,20
4.4.90.52-147 - Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 1.650,00
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.015
3.3.90.14-147 - Diárias - Civil..............................................................................................................R$ 400,00
PROJETO: 0201.26.782.0031.1.022
4.4.90.52-152 - Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 51.450,00
4.4.90.51-165 - Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 1.000,00
Soma............................................................R$ 72.793,00
02 - PODER EXECUTIVO
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.002
3.3.90.14-147 - Diárias - Civil..............................................................................................................R$ 465,20
4.4.90.52-147 - Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 1.650,00
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.015
3.3.90.14-147 - Diárias - Civil..............................................................................................................R$ 400,00
PROJETO: 0201.26.782.0031.1.022
4.4.90.52-152 - Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 51.450,00
4.4.90.51-165 - Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 1.000,00
Soma............................................................R$ 72.793,00
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.