Lei Ordinária nº 1.861, de 13 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a efetuar repasse financeiro na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Fundo Municipal de Reequipamentos do Corpo de Bombeiros Militar, com sede a Rua Irmã Ludovica, nº 1234, Bairro São Cristóvão, na cidade de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A transferência dos Recursos é para transformação de Veículo Furgão em ambulância, Resgate de UTI móvel, que atende à Associação Comunitária Intermunicipal de Bombeiros, integrada pelos Municípios de São José do Cedro, Guarujá do Sul e Princesa.
Art. 3º.
A despesa decorrente com a execução da presente Lei correrá por conta das dotações orçamentárias cabíveis.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
13 de dezembro de 2006.
55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda