Lei Ordinária nº 1.864, de 19 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.864

2006

19 de Dezembro de 2006

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2007, estima a receita e fixa a despesa em R$ 6.921.800,00 (seis milhões, novecentos e vinte e um mil e oitocentos reais).
        § 1º 
        O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$ 6.440.576,11 (seis milhões, quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e setenta e seis reais, e onze centavos) e Fixa a Despesa em R$ 5.391.934,61 (cinco milhões, trezentos e noventa e um mil reais e sessenta e um centavos).
          § 2º 
          O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 359.611,78 (trezentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e onze reais e setenta e oito centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.166.028,28 (um milhão, cento e sessenta e oito centavos).
            § 3º 
            O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima a Receita em R$ 121.612,11 (cento e vinte e um mil, seiscentos e doze reais e onze centavos) e fixa a Despesa em R$ 334.607,11 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sete reais e onze centavos).
              § 4º 
              O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município, estima a Receita em R$ 0,00 (zero reais) e fixa a Despesa em R$ 29.230,00 (vinte e nove mil e duzentos e trinta reais).
                Art. 2º. 
                A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação:

                RECEITA CORRENTES
                - Receita Tributária                                     R$   368.950,00
                - Receita de Contribuições                         R$   120.000,00
                - Receita Patrimonial                                  R$     42.850,00
                - Receita de Serviços                                  R$     85.033,46
                - Transferências Correntes                         R$ 5.378.159,65
                - Outras Receitas Correntes                       R$     45.583,00

                RECEITAS DE CAPITAL
                - Alienação de Bens                                    R$ 400.000,00

                                                               TOTAL          6.440.576,11
                  Art. 3º. 
                  As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                  UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                  - Câmara Municipal                                                              R$    288.360,00
                  - Gabinete do Prefeito                                                          R$   172.467,25
                  - Secretaria de Administração e Fazenda                             R$   359.142,57
                  - Secretaria de Educação, Cultura e Lazer                            R$ 1.943.224,45
                  - Secretaria de Desenvolvimento                                         R$ 2.093.482,34
                  - Encargos Gerais do Município                                           R$   535.258,00

                                                                            TOTAL                        R$ 5.391.934,61 
                    Art. 4º. 
                    A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação:

                    RECEITAS CORRENTES
                    - Receita Tributária                                            R$    3.300,00
                    - Receita Patrimonial                                         R$    7.980,00
                    - Transferências Correntes                                R$ 348.331,78

                                                                   TOTAL                R$ 359.611,78     
                      Art. 5º. 
                      As despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                      UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                      - Fundo Municipal de Saúde                                  R$ 1.166.028,28

                                                                                      TOTAL    R$ 1.166.028,28  
                        Art. 6º. 
                        A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:

                        RECEITAS CORRENTES 
                        - Receita Patrimonial                                          R$       735,00
                        - Transferências Correntes                                 R$ 120.877,11

                                                                             TOTAL          R$ 121.612,11
                          Art. 7º. 
                          As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                          UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                          - Fundo Municipal de Assistência Social                   R$ 334.607,11

                                                                                        TOTAL         R$ 334.607,11
                            Art. 8º. 
                            A Receita do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, está estimada em 0,00 (zero reais).
                              Art. 9º. 
                              As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal da infância e Adolescente, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                              UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                              - Fundo Municipal da Infância e Adolescente              R$ 29.330,00
                               
                                                                                        TOTAL                 R$ 29.330,00
                                Art. 10. 
                                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2007.
                                  Art. 11. 
                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
                                    Art. 12. 
                                    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
                                      I – 
                                      O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do Exercício.
                                        II – 
                                        O Superávit Financeiro do exercício anterior.
                                          § 1º 
                                          Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o chefe o Poder Executivo autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no grupo de Fonte de Recursos Código 3 - Recursos do Tesouro - Exercício Anteriores na Unidade Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.
                                            § 2º 
                                            Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.
                                              Art. 13. 
                                              Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 19 de dezembro de 2006.
                                                55º Ano da Fundação e 45º Ano da Instalação.
                                                 
                                                 
                                                Cláudio Inácio Weschenfelder
                                                Prefeito Municipal
                                                 
                                                 
                                                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                                 
                                                 
                                                Ademir Arnildo Kuhn
                                                Secretário de Administração e Fazenda

                                                  Este texto não substitui o original.