Lei Ordinária nº 1.867, de 19 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica concedida reajusta ao subsídio dos conselheiros tutelares passando ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
Parágrafo único
Fica assegurada e fixada para o mês de maio de cada exercício, a revisão Geral Anual dos salários dos Conselheiros Tutelares, juntamente com os demais servidores municipais, da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 19 de dezembro de 2006.
55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda