Lei Ordinária nº 1.871, de 15 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.871

2007

15 de Fevereiro de 2007

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipalizada "São Francisco" da comunidade de Baixo Araras, na ordem de até R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais).
        Parágrafo único  
        O valor de Cooperação Técnico Financeira corresponde ao montante total dos gastos para cobertura das despesas com a manutenção da referida Associação.
          Art. 2º. 
          O repasse será efetuado em uma única vez, mediante disponibilidade financeira dos cofres públicos municipais.
            Art. 3º. 
            Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será onerado recursos dos itens cabíveis da Dotação Orçamentária específica no Orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                  15 de fevereiro de 2007 - 55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
                   
                   
                  Cláudio Inácio Weschenfelder
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                   
                   
                  Ademir Arnildo Kuhn
                  Secretário de Administração e Fazenda

                    Este texto não substitui o original.