Lei Ordinária nº 1.874, de 01 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.874

2007

1 de Março de 2007

AUTORIA A EFETUAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE TRANSPORTES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A EFETUAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE TRANSPORTES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a efetuar pagamento de despesas na importância de até R$ 1.000,00 (um mil reais), com pagamento de transportes de passageiros com destino a Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, quando da ida de 05 mulheres integrantes pertencentes a classe do MMC (Movimento das Mulheres Camponesas) deste Município, nas datas de 06 a 09 de março do presente exercício.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas nos itens orçamentários cabíveis.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            01 de março de 2007.
            55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             

            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.