Lei Ordinária nº 1.876, de 15 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.876

2007

15 de Março de 2007

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.646,37 (cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
      01 - Fundo Municipal da Assistência Social:
      ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.053
      4.4.90.52-204 - Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 5.646,37
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º; ficam utilizados os recursos do Convênio PETI, creditado na Conta Corrente nº. 10.700-X do Banco do Brasil S.A., ag. de São José do Cedro - SC.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            15 de março de 2007.
            55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda.

              Este texto não substitui o original.