Lei Ordinária nº 1.879, de 22 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.879

2007

22 de Março de 2007

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com a contribuição ao Esporte Clube Aliança de Linha Baixo Araras e a inclusão do seguinte item orçamentário:

      02 - PODER EXECUTIVO: 
      01 - Gabinete do Prefeito:
      PROJETO: 0201.27.812.0032.1.004
      3.3.50.41-147 - Contribuições...............................................R$ 8.000,00

                                            Soma...............................................R$ 8.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura de parte do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos do superavit financeiro do exercício de 2006 no valor de R$ 3.000,00.
          Art. 3º. 
          Parar dar cobertura a restante dos recursos de que trata o Art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

          02 - PODER EXECUTIVO: 
          01 - Gabinete do Prefeito:
          PROJETO: 0201.27.812.0032.1.004
          3.3.50.41-147 - Obras e Instalações..............................R$ 5.000,00
           
                                            Soma...............................................R$ 5.000,00
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

              Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 22 de março de 2007.
               
               
              Cláudio Inácio Weschenfelder
              Prefeito Municipal 
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Ademir Arnildo Kuhn
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.