Lei Ordinária nº 1.882, de 16 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.882

2007

16 de Abril de 2007

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DA RECEITA DO FUNDEF E SUAS CONTAS REDUTORAS, CRIAÇÃO DE CONTAS REDUTORAS DA RECEITA DO FUNDEB NO ORÇAMENTO VIGENTE NA UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DA RECEITA DO FUNDEF E SUAS CONTAS REDUTORAS, CRIAÇÃO DE CONTAS REDUTORAS DA RECEITA DO FUNDEB NO ORÇAMENTO VIGENTE NA UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
           
    Art. 1º. 
    Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768 de 06 de setembro de 2005, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1848, de 20 de outubro de 2006 e a Lei Orçamentária Anual - Lei Municipal nº 1864, de 19 de dezembro de 2006, em conformidade com a Portaria STN nº 48, de 31 de janeiro de 2007, com as seguintes alterações:
    •  A Receita 1724.01.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, passa a denominar-se de: Trasnferências de Recursos do Fundo e de Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB;
    • A Conta Redutora da Receita 9721.01.02 - Dedução de Receita para a Formação do FUNDEF - FPM, passa a denominar-se de:  Dedução de Receita do FPM - FUNDEB e Redutor Financeiro;
    • A Conta Redutora da Receita 9721.36.00 - Dedução de Receita para a Formação do FUNDEF - ICMS Desoneração - Lei Complementarr 87/96, passa a denominar-se de: Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - Lei Complementar 87/96;
    • A Conta Redutora da Receita 9722.01.01 - Dedução de Receita para a Formação do FUNDEF - ICMS, passa a denominar-se de: Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS;
    • A Conta Redutora da Receita 9722.01.04 - Dedução de Receita para a Formação do FUNDEF - IPI - Exportação, passa a denominar-se de: Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI - Exportação;
    • Fica Criada a Conta Redutora da Receita 9721.01.05 - Deduçãao de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR; e,
    • Fica criada a Conta Redutora da Receita 9722.01.02 - Dedução de Receita para a Formação do Fundeb - IPVA.
                  
      Art. 2º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1848, de 20 de outubro de 2006 e a Lei Orçamentária Anual - Lei Municipal nº 1864, de 19 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto neste ato, com as seguintes alterações:
       
      • A classificação orçamentária do projeto 04.01.12.361.0014.2.020 - Manutenção do FUNDEF, passará a denominar-se: 04.01.12.361.0014.2.020 - Manutenção do FUNDEB.
                   
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
          16 de abril de 2007.
          55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
           

          Cláudio Inácio Weschenfelder
          Prefeito Municipal 
           
           
          - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
           
          Ademir Arnildo Kuhn
          Secretário de Administração e Fazenda

            Este texto não substitui o original.