Lei Ordinária nº 1.887, de 16 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.887

2007

16 de Julho de 2007

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valore de R$ 7.523,35 (sete mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao pagamento de despesas com o convênio com o Ministério de Desenvolvimento Social/Hortas Comunitárias e o reforço dos seguintes itens orçamentários:

      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
      01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
      ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.043
      3.3.90.30-207 - Material de Consumo..........................................................R$ 5.556,60
      3.3.90.36-207 - Outros Serv. de Terceiros - P. Física...............................R$    429,75
      3.3.90.39-207 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...........................R$    421,00
      4.4.90.52-207 - Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 1.116,00

                                                                                   Soma..........................R$ 7.523,35
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional Especial ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social no valor de R$ 7.523,35 na conta corrente nº 10.668-4 do Banco do Brasil.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Pref. Mun. de de Guarujá do Sul, em 16 de julho de 2007.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda.

              Este texto não substitui o original.