Lei Ordinária nº 1.888, de 16 de julho de 2007
Art. 1º.
Fica Declarado de Utilidade Pública à APP Creche Municipal Fofura de Gente, estabelecida na sede de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina e foro na cidade de São José do Cedro, Comarca de São José do Cedro, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 07.941.181/000108, com o Registro de nº 353 Livro "A" folha 64, datado de 23 de março de 2006, no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos de São José do Cedro.
Art. 2º.
À entidade de que trata o Artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na Legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
16 de julho de 2007
55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda