Lei Ordinária nº 1.888, de 16 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.888

2007

16 de Julho de 2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA APP CRECHE MUNICIPAL FOFURA DE GENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA APP CRECHE MUNICIPAL FOFURA DE GENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      Fica Declarado de Utilidade Pública à APP Creche Municipal Fofura de Gente, estabelecida na sede de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina e foro na cidade de São José do Cedro, Comarca de São José do Cedro, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 07.941.181/000108, com o Registro de nº 353 Livro "A" folha 64, datado de 23 de março de 2006, no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos de São José do Cedro.
        Art. 2º. 
        À entidade de que trata o Artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na Legislação vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              16 de julho de 2007
              55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
               
               
              Cláudio Inácio Weschenfelder
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 
               
               
              Ademir Arnildo Kuhn
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.