Lei Ordinária nº 1.895, de 22 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.895

2007

22 de Outubro de 2007

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.870,00 (trinta e oito mil e oitocentos e setenta reais), no orçamento do Fundo Municipal da Saúde do Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
      01 - Fundo Municipal da Saúde:
      ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.030
      3.1.90.04-123 - Contratação por Tempo Determinado......................R$ 38.870,00
       
                                                                                  Soma......................R$ 38.870,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal, o seguinte item orçamentário:
         
        07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        PROJETO: 0401.12.361.0014.1.003
        4.4.90.51-160 - Obras e Instalações...........................................................R$ 38.870,00
         
                                                       Soma...........................................................R$ 38.870,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
           

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, em 22 de outubro de 2007.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda.
             

              Este texto não substitui o original.