Lei Ordinária nº 1.895, de 22 de outubro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.870,00 (trinta e oito mil e oitocentos e setenta reais), no orçamento do Fundo Municipal da Saúde do Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.030
3.1.90.04-123 - Contratação por Tempo Determinado......................R$ 38.870,00
Soma......................R$ 38.870,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal, o seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
PROJETO: 0401.12.361.0014.1.003
4.4.90.51-160 - Obras e Instalações...........................................................R$ 38.870,00
Soma...........................................................R$ 38.870,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.