Lei Ordinária nº 1.896, de 27 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.896

2007

27 de Novembro de 2007

CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM COMPRAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM COMPRAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste Município que o Poder Legislativo Municipal votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado um cargo de provimento efetivo de Técnico em Compras com carga horária de quarenta horas semanais e vencimento básico de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
        Parágrafo único  
        As exigências para ingresso, assim como as atribuições do cargo de que trata este artigo estão estabelecidas no Anexo Único da presente Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, SC, em 
            27 de novembro de 2007.
            56º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.

            Claúdio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal

            Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário da Administração e Fazenda


              ANEXO ÚNICO

                
                Cargo: Técnico em Compras
                 
                Habilitação exigida para ingresso: Ensino Médio Completo
                 
                Atribuições: Executar atividades burocráticas do processo de compras da Administração Municipal; desempenhar todas as atividades necessárias para o regular processamento dos procedimentos de compra e contratação; realizar o ordenamento, autuação e numeração dos autos dos processos licitatórios; auxiliar a Comissão de Licitação no desempenho de suas atribuições; realizar o cadastramento dos fornecedores interessados, elaborar os editais e dispensas de licitação, bem como as minutas de contratos e convênios, desenvolver outras atividades inerentes aos procedimentos de compras e contratação.

                  Claúdio Inácio Weschenfelder
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  Ademir Arnildo Kuhn
                  Secretário da Administração e Fazenda

                    Este texto não substitui o original.