Lei Ordinária nº 1.896, de 27 de novembro de 2007
Revogada pela
Lei Complementar nº 2.002, de 28 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica criado um cargo de provimento efetivo de Técnico em Compras com carga horária de quarenta horas semanais e vencimento básico de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Parágrafo único
As exigências para ingresso, assim como as atribuições do cargo de que trata este artigo estão estabelecidas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, SC, em
27 de novembro de 2007.
56º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
Claúdio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário da Administração e Fazenda
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário da Administração e Fazenda
Cargo: Técnico em Compras
Habilitação exigida para ingresso: Ensino Médio Completo
Atribuições: Executar atividades burocráticas do processo de compras da Administração Municipal; desempenhar todas as atividades necessárias para o regular processamento dos procedimentos de compra e contratação; realizar o ordenamento, autuação e numeração dos autos dos processos licitatórios; auxiliar a Comissão de Licitação no desempenho de suas atribuições; realizar o cadastramento dos fornecedores interessados, elaborar os editais e dispensas de licitação, bem como as minutas de contratos e convênios, desenvolver outras atividades inerentes aos procedimentos de compras e contratação.