Lei Ordinária nº 1.899, de 27 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.004
3.1.90.11.147 - Vencimen. e Vant. Fixas - P. Civil.......................R$ 23.500,00
3.1.90.13.147 - Obrigações Patronais.............................................R$ 4.300,00
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.005
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica............R$ 15.000,00
PROJETO: 0201.15.451.0019.1.012
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações................................................R$ 4.000,00
ATIVIDADE: 0201.15.452.0019.2.044
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica............R$ 10.000,00
Soma..........................R$ 56.800,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.004
3.1.90.11.147 - Vencimen. e Vant. Fixas - P. Civil.......................R$ 23.500,00
3.1.90.13.147 - Obrigações Patronais.............................................R$ 4.300,00
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.005
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica............R$ 15.000,00
PROJETO: 0201.15.451.0019.1.012
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações................................................R$ 4.000,00
ATIVIDADE: 0201.15.452.0019.2.044
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica............R$ 10.000,00
Soma..........................R$ 56.800,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento do vigente da Prefeitura Municipal, o seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUC. , CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
4.4.90.52-161 - Equipamentos e Material Permanente..............R$ 56.800,00
Soma..............R$ 56.800,00
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUC. , CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
4.4.90.52-161 - Equipamentos e Material Permanente..............R$ 56.800,00
Soma..............R$ 56.800,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.