Lei Ordinária nº 1.901, de 27 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.455,20 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.037
3.3.90.30-203 - Material de Consumo................................R$ 2.455,20
Soma.....................................R$ 2.455,20
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos recebidos do MEC/PNAC, depositados na Caixa Econômica Federal na conta corrente 440.030-0.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.