Lei Ordinária nº 1.904, de 21 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.904

2007

21 de Dezembro de 2007

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), no orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
       
      02 - PODER EXECUTIVO:
      01 - Gabinete do Prefeito:
      ATIVIDADE: 0201.04.123.0003.2.007
      3.3.50.41-147 - Contribuições..........R$ 8.000,00

                                            Soma..........R$ 8.000,00
       
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal, o seguinte item orçamentário:

        02 - PODER EXECUTIVO:
        01 - Gabinete do Prefeito:
        ENC. ESPEC: 0401.28.846.0000.0.14
        3.1.90.91-147 - Sentenças Judidicais..........R$ 8.000,00
         
                                                         Soma..........R$ 8.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 21 de dezembro de 2007.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda.

              Este texto não substitui o original.