Lei Ordinária nº 1.907, de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública o CLUBE DE MÃES "BELA VISTA", estabelecido na comunidade de Linha Bela Vista, município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com Registro de nº. 1/56, de sua nova Consolidação Estatutária, no livro "A", de Registro de Pessoas Jurídicas, folhas 098 a 099, datado em 26 de abril de 2007, no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos de São José do Cedro, inscrito no CNPJ sob nº 83.21.679/0001-00, com foro na Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A entidade de que trata o Artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
28 de dezembro de 2007.
56º ano da Fundação e 46º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda