Lei Ordinária nº 1.908, de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública o ESPORTE CLUBE "JUVENTUS" estabelecido na comunidade de Linha Taquarussú, município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com Registro de nº. 123, no livro "A", de Registro de Pessoas Jurídicas, folhas 068 e verso, datado em 07 de junho de 1990, no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos de São José do Cedro, inscrito no CNPJ sob nº 78.510.85/0001-08, com foro na Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A entidade de que trata o Artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
28 de dezembro de 2007.
56º ano da Fundação e 46º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda.