Lei Ordinária nº 1.908, de 28 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.908

2007

28 de Dezembro de 2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPORTE CLUBE “JUVENTUS” DA COMUNIDADE DE LINHA TAQUARUÇU, MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPORTE CLUBE “JUVENTUS” DA COMUNIDADE DE LINHA TAQUARUSSÚ, MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste Município que o Poder Legislativo Municipal votou, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública o ESPORTE CLUBE "JUVENTUS" estabelecido na comunidade de Linha Taquarussú, município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com Registro de nº. 123, no livro "A", de Registro de Pessoas Jurídicas, folhas 068 e verso, datado em 07 de junho de 1990, no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos de São José do Cedro, inscrito no CNPJ sob nº 78.510.85/0001-08, com foro na Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
        Art. 2º. 
        A entidade de que trata o Artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na legislação vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              28 de dezembro de 2007.
              56º ano da Fundação e 46º ano da Instalação.


              Cláudio Inácio Weschenfelder
              Prefeito Municipal


              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              Ademir Arnildo Kuhn
              Secretário de Administração e Fazenda.


                Este texto não substitui o original.