Lei Ordinária nº 1.912, de 23 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.912

2008

23 de Março de 2008

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial no valor de R$ 68.250,00 (sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com o Ministério do Turismo programa Turismo no Brasil com a inclusão do seguinte item orçamentário:

      04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
      02 - Depto. de Cultura e Lazer:
      ATIVIDADE: 0402.13.392.0018.2.027
      4.4.90.52.216 - Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 68.250,00

                                                                                 Soma...............................R$ 68.250,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 88.250,00, conforme Contrato de Repasse nº 0243927-27/2007 Ministério do Turismo/Caixa.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 26 de março de 2008.
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.