Lei Ordinária nº 1.912, de 23 de março de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial no valor de R$ 68.250,00 (sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com o Ministério do Turismo programa Turismo no Brasil com a inclusão do seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.13.392.0018.2.027
4.4.90.52.216 - Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 68.250,00
Soma...............................R$ 68.250,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.13.392.0018.2.027
4.4.90.52.216 - Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 68.250,00
Soma...............................R$ 68.250,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 88.250,00, conforme Contrato de Repasse nº 0243927-27/2007 Ministério do Turismo/Caixa.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.