Lei Ordinária nº 1.913, de 26 de março de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.13.392.0018.1.027
4.4.90.52-147 - Equipamentos e Materia Permanente.......................R$ 2.950,00
SOMA.......................R$ 2.950,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.13.392.0018.1.027
4.4.90.52-147 - Equipamentos e Materia Permanente.......................R$ 2.950,00
SOMA.......................R$ 2.950,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal, o seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUC., CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.019
4.4.90.52-161 - Equipamentos Material e Permanente.......................R$ 2.950,00
SOMA.......................R$ 2.950,00
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUC., CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.019
4.4.90.52-161 - Equipamentos Material e Permanente.......................R$ 2.950,00
SOMA.......................R$ 2.950,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.