Lei Ordinária nº 1.914, de 26 de março de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil, quinhentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com o Ministério da Agricultura programa Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário com a inclusão seguinte item orçamentário:
06 -SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0602.606.0026.1.026
PROJETO: 0602.606.0026.1.026
4.4.90.52-210 - Equipamento e Material Permanente............................R$ 97.500,00
Soma.............................R$ 97.500,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizadas os recursos do convênio com o Ministério da Agricultura, no valor de R$ 97.500,00 conforme Processo nº 21050.00675/2008-07.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.