Lei Ordinária nº 1.914, de 26 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.914

2008

26 de Março de 2008

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil, quinhentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com o Ministério da Agricultura programa Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário com a inclusão seguinte item orçamentário:
       
      06 -SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
      PROJETO: 0602.606.0026.1.026
      4.4.90.52-210 - Equipamento e Material Permanente............................R$ 97.500,00
       
                                                                                 Soma.............................R$ 97.500,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizadas os recursos do convênio com o Ministério da Agricultura, no valor de R$ 97.500,00 conforme Processo nº 21050.00675/2008-07.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 26 de março de 2008.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.