Lei Ordinária nº 1.916, de 26 de março de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.559, 75 (Cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.22.661.0027.1.30
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações...................................R$ 5.559,75
Soma...................................R$ 5.559,75
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.22.661.0027.1.30
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações...................................R$ 5.559,75
Soma...................................R$ 5.559,75
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal, o seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.22.661.0027.2.52
3.390.39 -147 - Outros Serv. de Terceiros-P. Jurídica...................................R$ 5.559,75
Soma...................................R$ 5.559,75
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.