Lei Ordinária nº 1.917, de 31 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.917

2008

31 de Março de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes do município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no mês de abril de 2008, a revisão Geral Anual de que trata o Art. 37, Inciso X da Constituição Federal, na remuneração dos funcionários públicos municipais e aos subsídios dos detentores de mandato eletivo e Secretários Municipais.
        Art. 2º. 
        O percentual de recomposição será de 8,27% (oito vírgula vinte e sete por cento), o que corresponde a inflação registrada pelo índice do IGPM, acumulada durante o período de abril de/2007 a fevereiro/2008.
          Art. 3º. 
          Fica também autorizado a revisão Geral Anual aos subsídios dos Conselheiros Tutelares no mesmo percentual.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos Orçamentos Vigentes em cada exercício.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos em 1º de abril de 2008.
                Art. 6º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 31 de março de 2008 - 56º ano da Fundação e 46º ano da Instalação.
                   
                  Cláudio Inácio Weschenfelder
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 
                   
                   
                  Walter Luiz Steffens
                  Secretário Adjunto

                    Este texto não substitui o original.