Lei Ordinária nº 1.919, de 05 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.796,00 (sessenta e um mil, setecentos e noventa e seis reais), no orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com o Ministério da Saúde programa Equipamento/Material Permanente com a inclusão do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.030
4.4.90.52-160 - Equipamento e Material Permanente........................R$ 61.796,00
R$........................R$ 61.796,00
07 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.030
4.4.90.52-160 - Equipamento e Material Permanente........................R$ 61.796,00
R$........................R$ 61.796,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos do convênio nº 477/2006 Ministério da Saúde/Caixa, depositado na conta 6621000 da Caixa Econômica Federal, Ag. de São José do Cedro.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.