Lei Ordinária nº 1.923, de 05 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.730,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e trinta reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde Programa Aquisição de Unidades Móvel de Saúde e a inclusão do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
PROJETO: 0701.10.301.0010.1.008
4.4.90.52-162 - Equipamento e Material Permanente...........................R$ 58.730,00
Soma...........................R$ 58.730,00
07 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
PROJETO: 0701.10.301.0010.1.008
4.4.90.52-162 - Equipamento e Material Permanente...........................R$ 58.730,00
Soma...........................R$ 58.730,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 30.580,00, conforme Convênio nº 13572007 Ministério da Saúde/Caixa, depositado na conta 6621003-6 da Caixa Econômica, Ag. de São José do Cedro.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.