Lei Ordinária nº 1.926, de 05 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.926

2008

5 de Junho de 2008

FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 01 DE JANEIRO DE 2009 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 01 DE JANEIRO DE 2009 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal e Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O subsídio dos Secretários Municipais do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o período compreendido de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, será de R$ 2.371,00 (dois mil, trezentos e setenta e um reais), reajustado na mesma data com índices iguais a dos concedidos aos servidores públicos municipais em geral.
        Art. 2º. 
        A partir de 01/01/2010, os valores fixados nesta Lei serão corrigidos monetariamente nos mesmos percentuais das revisões concedidas aos servidores públicos municipais, limitados sempre ao mesmo índice concedido aos servidores, quando da Revisão Geral Anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, tendo como base janeiro de 2009 em diante.
          Art. 3º. 
          Os Secretários Municipais farão jus ao 13º Subsídio a ser pago no valor correspondente ao subsídio mensal fixado no Art. 1º desta Lei, o pagamento ocorrerá até o dia 20 de dezembro de cada ano.
            Art. 4º. 
            Será descontado obrigatoriamente da Remuneração dos Secretários Municipais o impacto sobre a Renda e proventos, de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal, bem como outros descontos que a Legislação determinar.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos Orçamentos Municipais vigentes, Em Rubricas especificadas.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
                  Art. 7º. 
                  Ficando revogada a Lei 1.705/2004, de 30 de junho de 2004.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 30 de junho de 2008.
                     
                     
                     
                    Cláudio Inácio Weschenfelder
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                     
                     
                    Walter Luiz Steffens
                    Secretário Adjunto

                      Este texto não substitui o original.