Lei Ordinária nº 1.928, de 05 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 68.530,00 (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com o Ministério das Cidades Programa Gestão da Política de Desenvolvimento com a inclusão do seguinte item orçamentário:
06 -SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
4.4.90.51-220 - Obras e Instalações.........................................R$ 68.530,00
Soma.........................................R$ 68.530,00
06 -SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
4.4.90.51-220 - Obras e Instalações.........................................R$ 68.530,00
Soma.........................................R$ 68.530,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizadas os recursos do convênio com o Ministério das Cidades no valor de R$ 65.530,00, conforme Convênio/Ministério das Cidades Caixa.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.