Lei Ordinária nº 1.930, de 11 de junho de 2008
Art. 1º.
Autorizo o Poder Executivo firmar Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal, visando à participação do Município no Programa "IMÓVEL NA PLANTA PARCERIA".
Art. 2º.
A Autorização por esta Lei objetiva a aquisição e/ou produção de Unidades Habitacionais de interesse Social, alienação de Lotes Urbanos em nome do Município para atendimento de famílias de baixa renda do município, sendo os Lotes Urbanos de nºs 02 a 08 da Quadra 02, nºs 02 a 06 Quadra 03, nºs 10 a 14 Quadra 03, nºs 10 a 14 Quadra 03, nºs 1 a 04 quadra 06 e 01 a 07 quadra 05, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, sob nºs 10.551 a 10.557, 10.559 a 10.563, 10.567 a 10.571, 10.581 a 10.590 e 10.600 respectivamente.
Art. 3º.
o Município de participará com a contrapartida sob a forma de recursos financeiros (caução) bens e/ou serviços economicamente mensuráveis aportados no processo de produção das Unidades Habitacionais.
Art. 4º.
Como recursos para aplicação da presente Lei, utilize-se verba consignada no Orçamento.