Lei Ordinária nº 1.934, de 23 de outubro de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1.768/2005, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão das seguintes receitas para o triênio 2009-2011.
1.7.2.1.33.10.00 - Recursos SUS/Tratamento fora de domicílio..................R$ 20.000,00
1.7.2.1.34.06.00 - Recursos FNAS/PTMC..............................................................R$ 3.000,00
1.7.2.1.34.07.00 - Recursos FNAS/PROJOVEM...................................................R$ 22.700,00
1.7.2.1.34.08.00 - Recursos SUAS/IGDBF..............................................................R$ 12.000,00
Soma..............................................................R$ 57.700,00
1.7.2.1.33.10.00 - Recursos SUS/Tratamento fora de domicílio..................R$ 20.000,00
1.7.2.1.34.06.00 - Recursos FNAS/PTMC..............................................................R$ 3.000,00
1.7.2.1.34.07.00 - Recursos FNAS/PROJOVEM...................................................R$ 22.700,00
1.7.2.1.34.08.00 - Recursos SUAS/IGDBF..............................................................R$ 12.000,00
Soma..............................................................R$ 57.700,00
Art. 2º.
Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1.768/2005, de 06 de setembro de 2005; em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão das seguintes atividades:
10.301.10.2.057 - Man. dos Serv. de Tratamento fora do domicílio............R$ 20.000,00
08.224.06.2.058 - Manutenção do Programa PROJOVEM...............................R$ 22.700,00
08.224.06.2.059 - Manutenção do Programa IGDBF..........................................R$ 12.000,00
18.545.22.2.060 - Manutenção do Meio Ambiente............................................R$ 10.000,00
Soma...........................................R$ 64.700,00
10.301.10.2.057 - Man. dos Serv. de Tratamento fora do domicílio............R$ 20.000,00
08.224.06.2.058 - Manutenção do Programa PROJOVEM...............................R$ 22.700,00
08.224.06.2.059 - Manutenção do Programa IGDBF..........................................R$ 12.000,00
18.545.22.2.060 - Manutenção do Meio Ambiente............................................R$ 10.000,00
Soma...........................................R$ 64.700,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.