Lei Ordinária nº 1.936, de 23 de outubro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 145.234,72 (cento quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia, programa Incubadora de Empresa com a inclusão do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.22.661.0027.1.030
4.4.90.511-222 - Obras e Instalações.....................................................................R$ 145.234,72
Soma.....................................................................R$ 145.234,72
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.22.661.0027.1.030
4.4.90.511-222 - Obras e Instalações.....................................................................R$ 145.234,72
Soma.....................................................................R$ 145.234,72
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 145.234,72, conforme Convênio/Ministério das Cidades/Caixa.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.