Lei Ordinária nº 1.938, de 06 de novembro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes orçamentários:
07 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.030
3.1.90.04-123 - Contratação por Tempo Determinado......................................R$ 72.000,00
3.3.50.43-123 - Subvenções Sociais...........................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.36-123 - Outros Serv. de Terceiros-P. Física..............................................R$ 8.000,00
3.3.50.43-123 - Subvenções Sociais...........................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.36-123 - Outros Serv. de Terceiros-P. Física..............................................R$ 8.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, ficam reduzidos do orçamento vigente do Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.002
3.1.90.11-147 - Vencimentos e Vant. Fixas-P. Civil..............................................R$ 1.376,62
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
3.3.90.04-160 - Contratação por Tempo Determinado......................................R$ 20.000,00
3.1.90.30-160 - Material de Consumo.......................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.30-161 - Material de Consumo.......................................................................R$ 20.000,00
4.4.90.52-161 - Equipamento e Material Permanente........................................R$ 5.000,00
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.023
3.3.50.41-147 - Contribuições......................................................................................R$ 2.100,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.16.482.0020.1.015
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações...........................................................................R$ 10.741,78
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 1001.04.122.0002.2.005
3.1.90.04-147 - Contratação por Tempo Determinado......................................R$ 10.796,00
3.1.90.13-147 - Obrigações Patronais.......................................................................R$ 3.248,63
3.1.90.34-147 - Outras Desp. de Pessoal Decor. Contr......................................R$ 3.715,68
3.3.90.36-147 - Outros Serv. de Terceiros-P. Física..............................................R$ 3.020,99
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.002
3.1.90.11-147 - Vencimentos e Vant. Fixas-P. Civil..............................................R$ 1.376,62
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
3.3.90.04-160 - Contratação por Tempo Determinado......................................R$ 20.000,00
3.1.90.30-160 - Material de Consumo.......................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.30-161 - Material de Consumo.......................................................................R$ 20.000,00
4.4.90.52-161 - Equipamento e Material Permanente........................................R$ 5.000,00
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.023
3.3.50.41-147 - Contribuições......................................................................................R$ 2.100,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.16.482.0020.1.015
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações...........................................................................R$ 10.741,78
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 1001.04.122.0002.2.005
3.1.90.04-147 - Contratação por Tempo Determinado......................................R$ 10.796,00
3.1.90.13-147 - Obrigações Patronais.......................................................................R$ 3.248,63
3.1.90.34-147 - Outras Desp. de Pessoal Decor. Contr......................................R$ 3.715,68
3.3.90.36-147 - Outros Serv. de Terceiros-P. Física..............................................R$ 3.020,99
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.