Lei Ordinária nº 1.940, de 13 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.940

2008

13 de Novembro de 2008

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.267,10 (seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e dez centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com a construção de um muro na escola pré-escolar Raio de Sol, com a inclusão do seguinte item orçamentário:

      04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
      01 - Depto. de Ensino Fundamental:
      ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
      4.4.90.51-153 - Obras e Instalações.......................................R$ 6.267,10

                                                     Soma.......................................R$ 6.267,10
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente, o seguinte item orçamentário:

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
        3.3.90.39-153 - Outros Ser. de Terceiros - P. Jurídica......R$ 6.267,10

                                                                                   Soma.....R$ 6.267,10
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 13 de dezembro de 2008.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.