Lei Ordinária nº 1.943, de 04 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.943

2008

4 de Dezembro de 2008

AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SAÚDE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SAÚDE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Saúde Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD, firmado pelo Município de Guarujá do Sul em 25 de junho de 2008, conforme anexo.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul a repassar mensalmente o valor referente ao contrato de rateio a ser celebrado, por conta dos serviços ou bens fornecidos pelo CONSAD.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado o Município a fazer cessão de servidores ao CONSAD, compensando o custo do servidor nos serviços ou bens fornecidos, ou então cedê-los à custa do Consórcio, nos termos do protocolo de intenções.
            Art. 4º. 
            Fica autorizado o Município, nos termos do protocolo de intenções a ceder bens ao CONSAD.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 04 de dezembro de 2008 - 57º ano da Fundação e 46º ano da Instalação.


                    Cláudio Inácio Weschenfelder
                    Prefeito Municipal


                    - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                    Ademir Arnildo Kuhn
                    Secretário de Administração e Fazenda
                     
                     

                      Este texto não substitui o original.