Lei Ordinária nº 1.946, de 15 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.175,15 (sete mil, cento e setenta e cinco reais e quinze centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.043
3.1.90.04-096 - Contratação por Tempo Determinado..............R$ 7.175,15
Soma..............R$ 7.175,15
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.043
3.1.90.04-096 - Contratação por Tempo Determinado..............R$ 7.175,15
Soma..............R$ 7.175,15
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social, os seguintes itens orçamentários:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.037
3.3.90.30-096 - Material de Consumo............................................R$ 4.416,15
ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.038
3.3.90.30-096 - Material de Consumo............................................R$ 1.015,00
3.3.90.39-096 - Material de Consumo............................................R$ 1.654,00
Soma...........................................R$ 7.175,15
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.037
3.3.90.30-096 - Material de Consumo............................................R$ 4.416,15
ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.038
3.3.90.30-096 - Material de Consumo............................................R$ 1.015,00
3.3.90.39-096 - Material de Consumo............................................R$ 1.654,00
Soma...........................................R$ 7.175,15
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.